- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Ao autor do fato que for imediatamente encaminhado
ao juizado ou assumir o compromisso de a ele
comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem
se exigirá fiança. Dessa disposição legal decorre o
seguinte: