O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) do município de Porto Alegre prescreve, no artigo 15, que integram o Patrimônio Natural os elementos naturais água, solo e subsolo, fauna, flora, assim como as amostras significativas dos ecossistemas originais do sitio de Porto Alegre indispensáveis à manutenção da biodiversidade ou à proteção de espécies ameaçadas de extinção, as manifestações fisionômicas que representam marcos referenciais da paisagem, que sejam de interesse proteger, preservar e conservar, a fim de assegurar novas condições de equilíbrio urbano, essenciais à sadia qualidade de vida.
Para efeito desta Lei, segundo o artigo 16, considera-se topo de morro a área delimitada a partir de uma determinada curva de nível, medida em relação ao nível do mar. Esta curva de nível, com relação à altitude máxima do morro, deverá manter a proporção de