Com referência à Lei n.º 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, à Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) — e aos convênios e consórcios administrativos, julgue o item subsecutivo.
Ainda que uma licitação tenha objeto passível de ser submetido ao RDC — a exemplo de obra de engenharia relacionada a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística —, o regime diferenciado poderá não se aplicar, se não forem observados requisitos como a indicação expressa desse regime no instrumento convocatório.