De acordo com a Lei 8.666/93, constitui crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou a inexigibilidade. Comete crime também, aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiar-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. A pena prevista nesta lei para este tipo de crime é:
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