Max Weber (1864-1920) definiu "dominação" como " [...] a probabilidade de encontrar obediência a uma ordem de determinado
conteúdo, entre determinadas pessoas indicáveis [...]", "em cada caso individual, a 'dominação' [...] assim definida pode basear-se
nos mais diversos motivos de submissão: desde o hábito inconsciente até considerações puramente racionais, referentes a fins".
(Adaptado de: WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. v.1. 3.ed. Brasília: Editora UnB, 2000, p. 33 e 139)
Considere as seguintes situações de dominação:
I. Antônio Conselheiro, há vinte e dois anos, desde 1874, era famoso em todo o interior do norte e mesmo nas cidades do litoral até onde chegavam, entretecidos de exageros e quase lendários, os episódios mais interessantes de sua vida romanesca; dia a dia ampliara o domínio sobre as gentes sertanejas; vinha de uma peregrinação incomparável, de um quarto de século, por todos os recantos do sertão, onde deixara como enormes marcos, demarcando-lhe a passagem, as torres de dezenas de igrejas que construíra [...].
(Adaptado de: CUNHA, Euclides da. Os sertões. Rio de Janeiro: Fundação Darcy Ribeiro, 2013. pp. 227-228)
II. Ora, K. havia anunciado para aquela noite sua visita a Elsa, e já por esse motivo não podia ir ao tribunal; estava contente por ter essa justificativa para não comparecer [...]. De qualquer modo, consciente do seu direito, perguntou pelo telefone o que aconteceria caso não se apresentasse. - Saberão encontrá-lo - foi a resposta. -E serei punido por não ir voluntariamente? - perguntou K. e sorriu à espera do que iria ouvir. - Não - foi a resposta. - Excelente - disse K.-Que motivo então eu deveria ter para atender à convocação de hoje? -Não é costume atiçar contra si mesmo os instrumentos de poder do tribunal - disse a voz que, cada vez mais fraca, acabou por se extinguir.
(Adaptado de: KAFKA, Franz. O processo. São Paulo. Companhia das Letras, 2005. pp. 209-210)
III. [...] A formação patriarcal do Brasil explica-se, tanto nas suas virtudes como nos seus defeitos, menos em termos de 'raça' e de 'religião' do que em termos econômicos, de experiência de cultura e de organização da família, que foi aqui a unidade colonizadora [...]. A força concentrou-se nas mãos dos senhores rurais. Donos da terra. Donos dos homens. Donos das mulheres. Suas casas representam esse imenso poderio feudal. "Feias e fortes". Paredes grossas. Alicerces profundos. Óleo de baleia [...].
(Adaptado de: Gilberto Freyre, Casa-grande & Senzala. 43.ed. Rio de Janeiro: Record, 2001. pp. 47 e 50)
As situações apresentadas correspondem, respectivamente, aos seguintes tipos puros de dominação legítima de Max Weber:
(Adaptado de: WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. v.1. 3.ed. Brasília: Editora UnB, 2000, p. 33 e 139)
Considere as seguintes situações de dominação:
I. Antônio Conselheiro, há vinte e dois anos, desde 1874, era famoso em todo o interior do norte e mesmo nas cidades do litoral até onde chegavam, entretecidos de exageros e quase lendários, os episódios mais interessantes de sua vida romanesca; dia a dia ampliara o domínio sobre as gentes sertanejas; vinha de uma peregrinação incomparável, de um quarto de século, por todos os recantos do sertão, onde deixara como enormes marcos, demarcando-lhe a passagem, as torres de dezenas de igrejas que construíra [...].
(Adaptado de: CUNHA, Euclides da. Os sertões. Rio de Janeiro: Fundação Darcy Ribeiro, 2013. pp. 227-228)
II. Ora, K. havia anunciado para aquela noite sua visita a Elsa, e já por esse motivo não podia ir ao tribunal; estava contente por ter essa justificativa para não comparecer [...]. De qualquer modo, consciente do seu direito, perguntou pelo telefone o que aconteceria caso não se apresentasse. - Saberão encontrá-lo - foi a resposta. -E serei punido por não ir voluntariamente? - perguntou K. e sorriu à espera do que iria ouvir. - Não - foi a resposta. - Excelente - disse K.-Que motivo então eu deveria ter para atender à convocação de hoje? -Não é costume atiçar contra si mesmo os instrumentos de poder do tribunal - disse a voz que, cada vez mais fraca, acabou por se extinguir.
(Adaptado de: KAFKA, Franz. O processo. São Paulo. Companhia das Letras, 2005. pp. 209-210)
III. [...] A formação patriarcal do Brasil explica-se, tanto nas suas virtudes como nos seus defeitos, menos em termos de 'raça' e de 'religião' do que em termos econômicos, de experiência de cultura e de organização da família, que foi aqui a unidade colonizadora [...]. A força concentrou-se nas mãos dos senhores rurais. Donos da terra. Donos dos homens. Donos das mulheres. Suas casas representam esse imenso poderio feudal. "Feias e fortes". Paredes grossas. Alicerces profundos. Óleo de baleia [...].
(Adaptado de: Gilberto Freyre, Casa-grande & Senzala. 43.ed. Rio de Janeiro: Record, 2001. pp. 47 e 50)
As situações apresentadas correspondem, respectivamente, aos seguintes tipos puros de dominação legítima de Max Weber:
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