- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/200), o limite da despesa de pessoal do Poder Legislativo estadual, incluído o Tribunal de Contas do Estado, está fixado no seguinte percentual, em relação à receita corrente líquida: