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Poderes administrativos, em regra geral, são poderes concedidos por lei aos agentes administrativos e destinam-se a instrumentalizar o administrador público para o alcance do fim último a que se presta o Estado: a satisfação dos interesses públicos. Em contrapartida, por tutelarem interesses coletivos, impõem-se aos agentes públicos, de modo geral, uma série de deveres. Assim, entende-se que