Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santa Maria-RS
De acordo com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre as previsões anuais, analisar a sentença abaixo:
As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa (1ª parte). Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária (2ª parte). As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, desconsiderando a receita estimada e as novas circunstâncias (3ª parte).
A sentença está: