Sobre o nepotismo, analisar a sentença abaixo:
O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois corrobora os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade (1ª parte). As vedações ao nepotismo não se aplicam às nomeações, às designações ou às contratações de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados (2ª parte).
A sentença está: