Entre as sanções previstas pelo CREF16/RN, há a possibilidade de cancelamento ex officio. Esse procedimento consiste em interromper, definitivamente, o registro da pessoa jurídica que deixou de comunicar o fechamento de sua empresa e a cessação de suas atividades junto ao Conselho, permanecendo, contudo, ativa no sistema. Em relação a série de atos necessários para efetivação do cancelamento ex officio, a Resolução CREF16/RN nº 058/2021 prevê que, a partir da relação gerada pelo sistema SPW,