O art. 8º da Lei 11.091/2005 (que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnico- Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação) estabelece as “ atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações.”
Sendo assim, responda: são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Técnico- Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, EXCETO:
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