É competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde
inspecionar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde. Em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde, informar ao Ministério Público para que ele faça a interdição
coordenar o sistema nacional de vigilância sanitária, fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições, por meio da taxa de fiscalização de vigilância sanitária que é repassada e administrada pela esfera federal
promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, com exceção do controle de portos, aeroportos e fronteiras.
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