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Respondida
211533
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
UFG
Orgão:
CELG/D
Provas:
Analista de Gestão - Advogado
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CPC 1973
CPC-1973: Procedimentos Especiais
O procedimento de inventário e partilha é necessário para a regularização da transmissão dos bens do De Cujus aos seus herdeiros e eventuais legatários. A respeito do inventário e partilha:
A
poderá ser feito extrajudicialmente, em cartório, quando não houverem menores ou incapazes e as partes estiverem de acordo, não sendo necessária a presença de advogado.
B
deverá ser aberto no foro de domicílio do autor da herança, sendo este o competente para todas as ações em que o espólio figurar como parte, seja no polo ativo, seja no polo passivo.
C
é anulável, no prazo de um ano, quando a partilha for julgada por sentença e rescindível, no prazo de dois anos, em caso de partilha amigável homologada pelo juiz.
D
será “negativo” sempre que os bens deixados pelo De Cujus forem insuficientes para arcar com a totalidade dos débitos existentes
E
poderá ser aberto de ofício pelo juiz, quando os legitimados ordinários não o fizerem no prazo legal de sessenta dias.
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