2898227
Ano: 2022
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Amparo-SP
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Amparo-SP
Provas:
De acordo com o Art. 253A do CTB, usar
qualquer veículo para, deliberadamente,
interromper, restringir ou perturbar a
circulação na via sem autorização do órgão ou
entidade de trânsito com circunscrição sobre
ela, é considerado infração: