De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 37, o prazo de validade do concurso público será de:
tempo indeterminado, até que todos os candidatos aprovados sejam convocados para assumir suas funções.
um ano, prorrogável sempre que necessário, para atender aos aprovados.
três anos, sem direito a prorrogação.
longo prazo ou curto prazo, dependendo da natureza e da complexidade do cargo ou emprego.
até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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