De acordo com o art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo:
De acordo com o art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo: