De acordo com a Resolução CFFa no 391, a partir do ano subsequente ao do vencimento da anuidade, multas, e taxas e emolumentos, os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia deverão suspender o exercício profissional dos inadimplentes e, após três anos de inadimplência, promover o cancelamento do registro profissional, na forma da lei. O Conselho Regional de Fonoaudiologia comunicará ao setor de fiscalização o cancelamento do registro do profissional. Caso a fiscalização encontre esse profissional cancelado trabalhando, ela deverá