- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a luz da Lei 101 de 2000 sobre responsabilidade fiscal, é CORRETO afirmar que em cada período de apuração, a despesa total com pessoal não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) o percentual da receita corrente líquida: