O Plano Diretor de Niterói estabelece, entre outras ferramentas de política ambiental, a possibilidade de utilização, pelo Município, do chamado direito de preempção para aquisição de imóveis para a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental e proteção de áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico ou arqueológico. De acordo com o Plano Diretor de Niterói, o direito de preempção deve ser definido por:
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