- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item a seguir.
Os efeitos financeiros em exercícios futuros decorrentes do aumento de despesa pública obrigatória de caráter continuado, ressalvada previsão legal, devem ser compensados pelo aumento permanente da receita ou pela redução permanente da despesa.