(Texto)
1 A pós-modernidade trouxe uma transição
paradigmática preocupante, visto que diante de
um ambiente de incertezas e complexidades, o
Estado não consegue repercutir nas estruturas e
5 nas práticas sociais mecanismos hábeis para
promoção do bem comum, que para
Souza "consiste no bem supremo da
comunidade, o fim mais elevado das ações
humanas, e constitui critério de elaboração de
10 leis mais justas para convivência social".
Nesta perspectiva, Souza pontua que a família
enquanto união de pai, mãe e filhos é bem
comum originário, posto que por meio dessas
uniões que se constitui a sociedade. Em sentido
15 semelhante, Lima leciona que o art. 16 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH) ao declarar que "a família é o núcleo
natural e fundamental da sociedade" a eleva
juntamente com os seus direitos a um patamar
20 acima de qualquer grupo social, de modo a se
reconhecer ao grupo doméstico a dignidade ao
fato, e não ao Estado ou ao indivíduo. De
acordo com Lima, os grupos sociais existem
porque há vida e esta decorre da entidade
25 familiar, reafirmando a máxima rawlsiana de
que "[...] a família é a parte da estrutura básica,
já que uma das suas funções essenciais é ser a
base da produção e da reprodução ordenadas
da sociedade e de sua cultura de uma geração
30 para outra".
(Adaptado de Jusbrasil, 16/10/2016)
Assinale a alternativa em que a alteração sugerida, de substituição de termo, não acarreta erro gramatical ou que corrige erro existente no Texto: