Uma universidade pública foi condenada a proceder o reenquadramento funcional de um servidor com
os efeitos financeiros daí decorrentes. A decisão judicial que reconheceu o pleito lastreou-se em lei
estadual, havendo o trânsito em 12/10/2020. Em 11/08/2023, o STF declarou, em sede de recurso
extraordinário, reconhecida a repercussão geral, a inconstitucionalidade dessa lei. Diante desse quadro,
em maio de 2025, deverá o procurador da universidade: