A NBR 13752 trata de perícias na construção civil e define que todas as falhas construtivas podem ser classificadas, em princípio, como vícios construtivos. Estas anomalias afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção. Tendo em vista estas definições, os vícios redibitórios são aqueles que possuem falhas: