- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética relativa ao direito falimentar, seguida de uma assertiva a ser julgada.
No rol de dívidas de determinado empresário falido existem encargos a título de aluguéis de imóvel locado para o exercício das atividades empresariais. Nessa situação, esses créditos possuem privilégio especial sobre o mobiliário nele existente.
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