Segundo a Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, Farmácia é:
Estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
Uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
O estabelecimento que está provido de drogas, vasilhame e utensílios, que possui devidamente aferido o material instrumental indispensável ao funcionamento regular de seu laboratório inclusive para a realização dos ensaios estabelecidos na Farmacopeia Brasileira.
Estabelecimento que fabrique ou manipule drogas ou medicamentos cuja elaboração necessite de equipamentos e utensílios específicos e pessoal habilitado.
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