A Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Um dos assuntos abordados são as aquisições por dispensa de licitação e por inexigibilidade.
O Art. 26 - Parágrafo único orienta: O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso.
II – razão da escolha do fornecedor ou executante.
III – justificativa do preço.
IV – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
A partir desses elementos, é correto dizer que são verdadeiras as assertivas: