Segundo a Norma Regulamentadora 10, NR10, na segurança do trabalho em instalações elétricas, somente são consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para serviço mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência das seguintes etapas:
Seccionamento !$ \rightarrow !$ Impedimento de reenergização !$ \rightarrow !$ 3ª Etapa !$ \rightarrow !$ Instalação de aterramento temporário !$ \rightarrow !$ Proteção de elementos energizados na zona controlada !$ \rightarrow !$ Instalação da sinalização de impedimento de energização.
A 3ª etapa dessa sequência consiste