O Decreto 5.626 no seu art. 20 estabelece que: Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, o Ministério da Educação ou instituições de ensino superior por ele credenciadas para essa finalidade, promoverão, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa. O exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por:
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Tradutor e Intérprete - Linguagem de Sinais
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