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Respondida
1205287
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-PE
Provas:
Juiz Substituto
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CPC 1973
CPC-1973: Procedimento ordinário
CPC 1973
CPC-1973: Petição inicial
Ao ajuizar ação indenizatória moral contra Ana Helena, Ana Maria deixa de atribuir valor à causa na inicial. O juiz, nesse caso,
A
indeferirá de pronto a inicial, pois a questão diz respeito a pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e é insanável.
B
determinará a citação de Ana Helena, normalmente, pois o valor da causa não é defeito que justifique a emenda da inicial.
C
por se tratar de questão de ordem pública, conferirá ele próprio valor à causa, concedendo para Ana Maria dez dias para pagamento das custas processuais correspondentes.
D
determinará a emenda à inicial, o que é direito público subjetivo da parte, para regularizá-la em dez dias, sob pena de indeferimento.
E
poderá determinar a emenda à inicial, o que é faculdade do juiz fazer ou não, para regularizá-la em dez dias, sob pena de indeferimento.
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