A fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica, é de responsabilidade privativa do farmacêutico, devendo-se manter supervisão direta, não se permitindo delegação. É privativa do farmacêutico a fiscalização profissional, exceto: