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2791606 Ano: 2023
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Verbena
Orgão: TJ-GO
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Leia o caso a seguir.
M. A. casou-se com J. N. em 03/05/1995. Em janeiro de 2000, decidiram se separar de fato, tendo o J. N. ido morar em outra residência, rompendo com os deveres conjugais, de comum acordo com a M. A., mas sem realizar o divórcio. Em 2022, ambos decidiram formalizar o divórcio, o que foi feito de forma consensual, tendo o acordo extrajudicial sido homologado judicialmente em 03/10/2022.

A sentença homologatória proferida
 

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