A respeito das auditorias e perícias odontológicas, assinale a alternativa que não constitui infração ética.
Prestar serviços de auditoria a pessoas físicas ou jurídicas regularmente inscritas no conselho de sua jurisdição.
Receber remuneração, gratificação ou qualquer outro benefício por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou auditor.
Acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.
Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
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