Com relação ao pedido formulado pelo autor na petição inicial, é correto afirmar:
Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, elas só serão consideradas incluídas no pedido se houver declaração expressa do autor.
É defeso formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, somente se entre eles houver conexão.
O autor poderá aditar o pedido independentemente da concordância do réu, em qualquer fase do processo.
É lícito formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.