A neutralidade da rede é um dos pontos polêmicos do Marco Civil da Internet, dividindo as opiniões dos especialistas e da população em geral. O Art. 9º, § 1º da Lei nº 12.965/14 determina que as empresas responsáveis pelo roteamento, transmissão ou comutação da Internet devem tratar com isonomia qualquer pacote de dados, independentemente do conteúdo, da origem e destino ou da aplicação. Ainda, concede ao Presidente da República o poder de regulamentar, por meio de decretos, a discriminação ou degradação do tráfego de dados, priorizando serviços de emergência ou requisitos técnicos que sejam indispensáveis à prestação dos serviços, desde que seja consultado o Comitê da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A neutralidade da rede faz com que: