De acordo com o artigo 3º da NORMA CNEN NN 8.01, sobre a classificação dos rejeitos radioativos, os rejeitos são classificados segundo seus níveis e natureza da radiação, bem como suas meias-vidas. Analise o trecho a seguir e selecione a alternativa que corresponde à classificação correta.
“Rejeitos de Alto Nível de Radiação (RAN): rejeitos com potência térmica superior a 2kW/m3 e com concentrações de radionuclídeos de meia-vida longa que excedam às limitações para classificação como rejeitos de meia-vida curta.”