Dentre outros casos, é inexigível a licitação
para a contratação de serviços técnicos profissionais, de natureza singular, especializados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.
nos casos de grave perturbação da ordem ou quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica, com concessionário, permissionário ou autorizatário.
na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos, por órgãos da Administração Pública.
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