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754240 Ano: 2012
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFG
Orgão: UFG
Provas:

Para melhor definir os Atos Administrativos, o Direito fixa três pontos fundamentais. O primeiro é o regime, que deve ser de direito público; o segundo é o conteúdo, que deve propiciar efeitos jurídicos, sempre com uma finalidade pública; e o terceiro é a vontade que deve necessariamente emanar de um agente público, no exercício de sua função administrativa, distinguindo-o de um particular. São exemplos de Ato Administrativo:

 

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