1085724
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DP-DF
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DP-DF
Provas:
Determinada emissora de televisão veiculou programa de
entretenimento no qual, em um dos quadros, o apresentador
revelava o resultado de exames de DNA, para comprovar ou
negar a paternidade de crianças, e fazia comentários
depreciativos acerca da concepção dessas crianças. A emissora foi multada por transmitir esse programa em horário diverso do
autorizado pelo poder público.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Segundo jurisprudência dominante no STJ, o dano moral é personalíssimo, sendo cabível afirmar que o referido programa televisivo provocou dano moral somente se ficar demonstrado prejuízo concreto ou abalo moral às crianças expostas à situação vexatória.