A Lei Federal n° 12.378/2010 regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências. Segundo a legislação supracitada, NÃO constitui infração disciplinar, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina: