- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialFamíliaProteção Social ao Idoso
- Proteção SocialFamíliaProteção Social às Pessoas com Deficiência Física ou Mental
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
Considerando a competência relativa à oferta e ao referenciamento de serviços especializados ao CREAS, analise as afirmativas abaixo:
I. O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI deve ser oferta obrigatória das unidades CREAS.
II. No caso de possuir mais de uma unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daquelas unidades que deverão ofertar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, observada a relação com o território.
III. O Serviço Especializado em Abordagem Social pode ser ofertado pelo CREAS ou unidades específicas referenciadas ao CREAS.
IV. O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias deve ser oferta obrigatória e exclusiva das unidades CREAS.
Podemos afirmar que