Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos destinadas à execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
No entanto, caso não disponham de capacidade técnica e operacional para a celebração e o acompanhamento dos convênios, esses órgãos e entidades poderão contratar, para atuar como mandatárias(os), em nome da União, na operacionalização dos contratos de repasse,