Com fundamento na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, verificada acumulação proibida de cargos, funções ou empregos e, em processo sumário, comprovada a boa fé, o funcionário será obrigado a optar por um dos cargos no prazo de: