A correta segregação e descarte dos resíduos de serviços de saúde são fundamentais
para a proteção ambiental e a segurança de pacientes e profissionais. A RDC nº 222/2018 da Anvisa
orienta sobre o gerenciamento desses resíduos, estabelecendo critérios para a reciclagem de
embalagens. Em relação aos resíduos contidos no Grupo B, analise as assertivas abaixo:
I. Somente as embalagens vazias de produtos químicos sem periculosidade podem ser encaminhadas para processos de reciclagem.
II. As embalagens secundárias de medicamentos não contaminadas devem ser descaracterizadas quanto às informações de rotulagem, podendo ser encaminhadas para reciclagem.
III. O descarte de pilhas, baterias, acumuladores de carga e lâmpadas fluorescentes deve ser feito de acordo com as normas ambientais vigentes.
IV. Os resíduos do Grupo B que não apresentem periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de recuperação ou reutilização.
Quais estão corretas?
I. Somente as embalagens vazias de produtos químicos sem periculosidade podem ser encaminhadas para processos de reciclagem.
II. As embalagens secundárias de medicamentos não contaminadas devem ser descaracterizadas quanto às informações de rotulagem, podendo ser encaminhadas para reciclagem.
III. O descarte de pilhas, baterias, acumuladores de carga e lâmpadas fluorescentes deve ser feito de acordo com as normas ambientais vigentes.
IV. Os resíduos do Grupo B que não apresentem periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de recuperação ou reutilização.
Quais estão corretas?