O motorista da Assembléia Legislativa da cidade de Montes
Verdes, conduzindo veículo oficial a serviço, por não
atender a placa sinalizadora de "pare" colocada antes do
cruzamento da via secundária pela qual transitava, colidiu
com um automóvel de propriedade de Carlos da Silva. Em
decorrência dos danos de grande monta causados nesse
veículo, o servidor, nos termos da Lei 8.112/90,