Em conformidade com a Lei nº 8.112/90, sobre a posse em cargo público é correto afirmar:
O prazo para a posse de servidor que se encontrar em gozo de férias será contado da data da publicação do ato de provimento.
O prazo de 30 dias fixado na lei para a posse pode ser prorrogado por igual período, a requerimento do interessado.
Se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias, será tornado sem efeito o ato de provimento.
A posse ocorrerá em qualquer das formas de provimento de cargo público.
A posse é ato personalíssimo do servidor, vedada, portanto, a posse mediante procuração.
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