Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue os itens de 96 a 105.
As partes somente poderão arguir a suspeição ou o impedimento de conselheiros até o momento da decisão em primeira instância.
Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue os itens de 96 a 105.
As partes somente poderão arguir a suspeição ou o impedimento de conselheiros até o momento da decisão em primeira instância.