- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A Lei Complementar n° 101/00 prevê como limite de gastos
com despesas de pessoal, em relação aos Municípios,
o percentual de