Nas licitações para o fornecimento de bens, serviços e obras, os órgãos e entidades contratantes poderão estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, sob pena de desclassificação, determinando:
I. O percentual de exigência de subcontratação, de até dez por cento do valor total licitado, facultada à empresa a subcontratação em limites superiores, conforme o estabelecido no edital.
II. que, no momento da habilitação, deverá ser apresentada a documentação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas ou empresas de pequeno porte subcontratadas, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para a regularização, previsto no § 1º do artigo 4º.
Das afirmações acima: