Segundo a Lei1 0.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, considera livro, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento. São equiparados a livro, segundo a mesma Lei:
I. Fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro.
II. Materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar.
III. Roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas.
IV. Álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar.
V. Atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas.