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É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido. (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência) Diante disso, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I.Até duzentos empregados, dois por cento.
II.De duzentos e um a quinhentos empregados, dez por cento;
III.De quinhentos e um a mil empregados, quinze por cento.
IV.Mais de mil empregados, vinte por cento.
É CORRETO o que se afirma em:
 

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