3448172
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Unesc
Orgão: Pref. Cocal Sul-SC
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Unesc
Orgão: Pref. Cocal Sul-SC
Provas:
É finalidade primordial da política de emprego a inserção
da pessoa portadora de deficiência no mercado de
trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo
mediante regime especial de trabalho protegido.
(Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe
sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência)
Diante disso, a empresa com cem ou mais empregados
está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de
seus cargos com beneficiários da Previdência Social
reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência
habilitada, na seguinte proporção:
I.Até duzentos empregados, dois por cento.
II.De duzentos e um a quinhentos empregados, dez por cento;
III.De quinhentos e um a mil empregados, quinze por cento.
IV.Mais de mil empregados, vinte por cento.
É CORRETO o que se afirma em:
I.Até duzentos empregados, dois por cento.
II.De duzentos e um a quinhentos empregados, dez por cento;
III.De quinhentos e um a mil empregados, quinze por cento.
IV.Mais de mil empregados, vinte por cento.
É CORRETO o que se afirma em: